Estatuto

 O Estatuto do Diretório Acadêmico Francisco Martins Bastos conta registro lavrado no Tabelionato Américo; situado na rua Zalony, 67 na cidade do Rio Grande - RS; no livro findo "A", nº 3 de REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, dele à fls. 81, sob nº 365.

Download do estatuto: http://www.damed.furg.br/downloads/Estatuto%20DAFB.pdf

RESOLUÇÃO Nº 029/82
DE 05 DE AGOSTO DE 1982

O reitor da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em 02.08.82, nesta data:

RESOLVE:

Artigo 1º  -  Aprovar o REGIMENTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA, em anexo.
Artigo 2º  -   A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Reitoria da Universidade, em 05 de agosto de 1982.

Prof. Fernando Lopes Pedone
Reitor


ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 029/82
REGIMENTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA

TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Da Sociedade
CAPÍTULO II
Das Finalidades
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Dos Associados
TÍTULO III
Dos Poderes Diretivos
CAPÍTULO I
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO II
Da Diretoria
TÍTULO IV
Das Eleições
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
REGIMENTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA
– D.A. MED –
                 TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
Da Sociedade
Art. 1º -    O D.A. MED. é uma sociedade civil, com personalidade jurídica com sede na cidade do Rio Grande, que congrega e representa todos os estudantes de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande.
                 Parágrafo Único – O D.A. MED. reconhece como entidade representativa dos estudantes o DCE (Diretório Central de Estudantes).
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Art. 2º -    O D.A. MED. propõe-se a lutar pelos interesses dos alunos do Curso e procurará concretizar seus objetivos:
  1. Congregando os estudantes de Medicina e procurando desenvolver entre eles o espírito de igualdade;
  2. Cooperando com todas as entidades da classe estudantil, reconhecida na forma deste Regimento, visando maior integração entre os estudantes;
  3. Zelar pela valorização do ser humano;
  4. Apoiando por meio dos seus órgãos competentes, as iniciativas que visam elevar o nível moral, cultural, intelectual e material da coletividade;
  5. Pugnando para ingresso, freqüência e formação no curso de medicina seja acessível a todos cidadãos, indistintamente;
  6. Definindo a opinião destes perante as campanhas que julga dignas de apoio, comentário ou repulsa;
  7. Promovendo a aproximação entre o corpo discente e docente da FURG;
  8. Desenvolvendo projetos e trabalhos que visem a melhoria das condições de saúde da população brasileira.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Art. 3º -    O D.A. MED.:
  1. Não terá caráter religioso, racial, individual ou político partidário;
  2. Não imiscuirá na vida privada de alunos do curso, bem como não intervirá nos dissídios pessoais dos mesmos;
  3. Terá duração ilimitada.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Dos Associados
Art. 4º -    Os membros do D.A. MED. deverão ser:
  1. Efetivos
Art. 5º -    Serão efetivos todos os alunos regularmente matriculados no curso de Medicina da FURG sem distinção de nacionalidade.
Art. 6º -    Poderão ser membros contribuintes todas as pessoas que quiserem contribuir com o D.A. MED.
Art. 7º -    Todos os membros efetivos terão os mesmos direitos e deveres.
Art. 8º -    São direitos dos Membros efetivos:
  1. De exigir a honesta aplicação deste Regimento que regem este Diretório e das rendas do mesmo;
  2. De votar e serem votados para qualquer cargo do D.A. MED. e para seu representante, respeitando as disposições estatutárias e regimentais;
  3. De usufruir de todos os benefícios proporcionados pelo Diretório;
  4. De recorrer das decisões da Diretoria, à Assembléia Geral nos limites destes Estatutos;
  5. De reclamar, por intermédio do Diretório, direitos que lhe tenham sido postergados pela Universidade;
  6. De assistir às reuniões da Diretoria, e dos órgãos auxiliares respeitando as disposições estatutárias;
  7. De participar das reuniões de Assembléia Geral
  8. De apresentar, por escrito, propostas ou sugestões aos órgãos competentes;
  9. De fiscalizar e criticar construtivamente todas as decisões e atos dos poderes diretivos.
Art. 9º -    São deveres de todos os membros:
  1. De cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e todas as resoluções emanadas do D.A. MED.;
  2. De zelar pela conservação e desenvolvimento do patrimônio moral, cultural e intelectual do Diretório e da Universidade;
  3. De zelar pela conservação e desenvolvimento do patrimônio material do Diretório.
TÍTULO III
Dos Poderes Diretivos
Art. 10 -   São poderes diretivos do D.A. MED.:
  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria
CAPÍTULO I
Da Assembléia Geral
Secção I
Da Constituição
Art. 11 -   A Assembléia Geral do Curso de Medicina da FURG é o órgão máximo do Diretório e é constituída pelos membros reunidos por uma convocação prévia, prevista na forma deste Regimento.
Secção II
Das Reuniões
Art. 12 -   A Assembléia Geral reuniar-se-á:
  1. Ordinariamente no fim do mandato da Diretoria para discutir o seu relatório e dar posse à nova Diretoria;
  2. Ordinariamente no início de cada semestre letivo, na segunda semana de aula, de acordo com o Art. 17 deste Regimento;
  3. Extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos artigos 15 e 16.

Secção III
Da Direção
Art. 13 -   As reuniões de Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente do Diretório e secretariadas pelo Secretário Geral.
                 § 1º - Na ausência do Presidente do Diretório, a Assembléia Geral será presidida pelo substituto legal, indicado previamente pela Diretoria.
                 § 2º - Na ausência dos substitutos legais, a mesa diretiva da reunião será indicada pela Assembléia.
Secção IV
Da Convocação
Art. 14 -   As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas úteis, por meio de editais que terão ampla divulgação.
                 § 1º - Para efeito de Convocação, dos órgãos diretivos do Diretório, são consideradas horas úteis, as compreendidas entre às 8 (oito) horas de segunda-feira e às 12 (doze) horas de sábado.
                 § 2º - Na convocação deverá constar a pauta que a determinou.
Art. 15 -   Podem requerer Assembléia Geral:
  1. Diretoria
  2. Os membros
§ 1º - A Diretoria requererá Assembléia Geral por meio de uma petição decidida pela maioria simples de seus membros, constatando na petição a pauta que a determinou.
§ 2º - Um décimo (1/10) dos membros, no mínimo, requererá Assembléia Geral, por meio de uma petição escrita, na qual deverá constar a pauta.
Art. 16 -   Durante o período de férias, somente se realizarão sessões de Assembléia Geral, mediante petição escrita da maioria dos membros.

Secção V
Do Funcionamento
Art. 17 -   A Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria segundo o artigo 15, e as Assembléias ordinárias funcionarão independente de número.
Art. 18 -   A Assembléia Geral extraordinária convocada pelos membros de acordo com o Art. 15, funcionará, no mínimo, com a presença de um décimo (1/10) dos membros em primeira convocação. A verificação é feita pelo livro de presenças.
                 Parágrafo Único – Na falta de “quorum”, a petição perderá o efeito.
Art.19 -    Nas sessões de Assembléia Geral Extraordinária, só poderão ser tratados assuntos constantes na ordem do dia.
Secção VI
Das Decisões
Art. 20 -   As reuniões de Assembléia Geral extraordinária previstas nos artigos 15 e 16 deste regimento, decidirão com um mínimo de um décimo (1/10) dos membros.
                 Parágrafo Único – São vetados os votos por procuração.
Art. 21 -   São consideradas nulas as decisões tomadas em Assembléia Geral que contrariem estes dispositivos regimentais.
                 Parágrafo Único – As decisões de Assembléia Geral deverão ter ampla divulgação.
Art. 22 -   As decisões de Assembléia Geral só poderão ser revogadas em reunião de Assembléia posterior.

Secção VII
Da Competência
Art. 23 -   Compete à Assembléia Geral:
  1. Interpretar em última instância, este Regimento e resolver seus casos omissos;
  2. Reformar em parte, o em todo este Regimento;
  3. Ratificar ou não as decisões tomadas pela Diretoria;
  4. Cessar o mandato de um ou mais membros eleitos da Diretoria.
Parágrafo Único – A competência das alíneas “b” e “d” somente será considerada verificando-se um “quorum” mínimo de um meio (1/2) dos membros.
CAPÍTULO II
Da Diretoria
Secção I
Da Constituição
Art. 24 -   O Poder Executivo do D.A. MED. é exercido pela Diretoria.
Art. 25 -   A Diretoria é composta por:
  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Secretário-Geral
  4. Tesoureiro
  5. Secretário Sócio-Cultural
  6. Secretário de Esportes
  7. Secretário de Saúde e Medicina Social
  8. Secretário de Meio Ambiente
Parágrafo Único - Todos os cargos serão eletivos, cabendo apenas à Assembléia Geral da Medicina a destituição de qualquer destes cargos.
 
Secção II
Das Reuniões
Art. 26 -   Durante o ano letivo a Diretoria reuniar-se-á em qualquer época sempre que julgar necessário.
                 Parágrafo Único – Somente terão valor as decisões tomadas em reunião da Diretoria por um número igual ou superior a quatro (4) membros.
Secção III
Da Competência
Art. 27 -   Compete à Diretoria:
  1. Administrar o D.A. MED. acatando e executando as deliberações da Assembléia Geral;
  2. Observar e fazer observar rigorosamente estes dispositivos regimentais;
  3. Não assumir compromissos que ultrapassem as possibilidades do Diretório;
  4. Nomear funcionários e determinar a remuneração dos mesmos;
  5. Tomar qualquer medida de caráter urgente, comunicando imediatamente as instâncias superiores para ratificar ou não sua atitude;
  6. Desautorizar quem falar em nome dos membros do D.A. MED. sem permissão da Diretoria;
  7. Regular e orçar as despesas do D.A. MED.;
  8. Elaborar e por em vigor seus regimentos internos;
  9. Propor à Assembléia Geral medidas cujas soluções estejam fora de sua alçada;
  10. Prestar qualquer esclarecimento aos órgãos superiores do D.A. MED. quando solicitados;
  11. Deferir ou não os pedidos de licença de seus membros;
  12. Autorizar seus membros e nomear auxiliares e referendar suas escolhas;
  13. Manifestar-se em nome do Diretório quando se fizer necessário de acordo com as diretivas traçadas pela Assembléia Geral;
  14. Ratificar a escolha dos representantes junto aos diversos órgãos, feita em pleito entre todos os Acadêmicos.
    
Art. 28 -   As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes às reuniões com respeito ao artigo 26, parágrafo único.
                 Parágrafo Único – Todos os membros da Diretoria terão direito ao voto.
Art. 29 -   As decisões da Diretoria entrarão imediatamente em vigor cabendo apelação à Assembléia Geral convocada em Termos Legais.
Art. 30 -   As decisões da Diretoria poderão ser revogadas pela Assembléia Geral ou pela própria Diretoria.
                 Parágrafo Único – As decisões da Diretoria não poderão ser revogadas na mesma reunião em que foram tomadas.
Art. 31 -   São manifestações nulas as decisões da diretoria que contrariem o presente Regimento e a deliberação da Assembléia Geral.
Secção IV
Do Presidente
Art. 32 -   Ao Presidente do D.A. MED. compete:
  1. Representar o D.A. MED. ou se fazer representar nas atividades;
  2. Decidir e agir em caso de emergência submetendo-se a uma posterior retificação ou não, pela Diretoria, deste seu ato;
  3. Convocar e presidir reuniões da Diretoria;
  4. Supervisionar as atividades das secretarias;
  5. Apresentar em Assembléia Geral ordinária, minucioso relatório das atividades da sua gestão, de acordo com o artigo de nº 12, letra “a”;
  6. Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente o D.A. MED.
Secção V
Do Vice-Presidente
Art. 33 -   Ao Vice-Presidente do D.A. MED. compete:
  1. Substituir, com todas as atribuições correspondentes o Presidente, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste;
  2. Auxiliar o Presidente em todos seus trabalhos;
  3. Supervisionar, juntamente com o Presidente, as atividades das secretarias.

Secção VI
Do Secretário-Geral
Art. 34 -   Ao Secretário-Geral compete:
  1. Substituir, com todas as suas atribuições correspondentes o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
  2. Organizar e responsabilizar-se pelo serviço da secretaria;
  3. Redigir, expedir, assinar e protocolar a correspondência do Diretório, segundo determinação da Diretoria;
  4. Dar publicidade das decisões da Diretoria;
  5. Facilitar aos membros que o requerem por escrito, exame do que estiver arquivado.
Secção VII
Do Tesoureiro
Art. 35 -   Ao Tesoureiro compete:
  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos pecuniários e bens materiais do Diretório;
  2. Qualquer dívida feita em nome do D.A. MED. deverá levar a respectiva autorização do tesoureiro;
  3. Depositar em estabelecimento bancário de sua confiança e do Presidente, dinheiro e valores do D.A. MED., reservando uma importância fixada pela Diretoria para despesas de emergência, importância que não deverá ser ultrapassada, sendo os dois responsáveis pela sua movimentação;
  4. Apresentar, quando requerido pela Assembléia Geral ou Diretoria, balancete demonstrativo da receita e despesas com documentos comprovatórios;
  5. Apresentar à Assembléia Geral ordinária o balanço anual;
  6. Manter a Diretoria a par da situação econômica do Diretório;
  7. Arrecadar as rendas e anuidades, subvenções e doações feitas ao D.A. MED., assim como efetuar pagamentos autorizados pela Diretoria;
  8. Assinar todos os documentos que se relacionem com as finanças do Diretório;
  9. Fiscalizar rifas ou similares destinadas à arrecadação de fundos para movimentos oficializados pelo D.A. MED. comunicando qualquer irregularidade à Diretoria;
  10. Substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos, nas atribuições hierárquicas deste.

Secção VIII
Dos Representantes Estudantis
Art. 36 -   Os representantes do D.A. MED. nas atividades superiores devem defender os princípios e pontos de vista deste.
                 Parágrafo Único – Caso o D.A. MED. não tenha tomado deliberações sobre qualquer assunto a ser discutido, poderão os representantes tomarem atitudes que julgarem mais de acordo com o interesse do D.A. MED. a qual será passível de ratificação ou não pela Diretoria do D.A. MED.
Art. 37 -   Deverão os representantes do D.A. MED. às reuniões da Diretoria, a fim de estarem em dia com as atividades da mesma e relatarem suas representações.
TÍTULO IV
Das Eleições
Art. 38 -   As eleições para a Diretoria do D.A. MED. serão realizadas no recinto da FURG, por voto secreto, direto e universal em data a ser marcada de comum acordo com a SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da FURG.
                 §  1º  -  Não é permitido voto por procuração;
                 § 2º - A identificação do eleitor será feita com base em uma listagem fornecida pela Universidade.
                 § 3º  - O encaminhamento do processo eleitoral e desenvolvimento das eleições caberá a uma comissão de estudantes e professores sob a presidência do Superintendente de Assuntos Estudantis.
Art. 39 -   São cargos eletivos, todos os especificados no Art. 25.
Art. 40 -   Vagando os cargos eletivos da Diretoria, serão realizadas novas eleições.
                 Parágrafo Único – Vagando a Presidência, assumirá o Vice-Presidente que completará o período de seu antecessor.

Art. 41 -   Considera-se vacância:
  1. Renúncia;
  2. Perda do mandato;
  3. Morte.
Art. 42 -   É vetado o acúmulo de cargos eletivos dentro do Diretório.
 Art. 43 - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de voto. Sendo que a apuração será imediatamente após o término da votação.
Art.44 -    Não poderá concorrer ao cargo de Presidente o membro que até o fim de sua gestão não estiver cursando Medicina como aluno regular.
Art. 45 -   As diretorias serão empossadas até quinze (15) dias após a eleição.
Art. 46 -   São inelegíveis para os cargos do D.A. MED. os alunos que não estiverem normalmente matriculados em pelo menos três (3) disciplinas.
Art. 47 -   Na propaganda da chapa, só poderão constar o nome dos estudantes que ocuparão cargos eletivos estabelecidos no Artigo 25 deste Regimento.
                 Parágrafo Único – A violação deste artigo implicará impugnação da chapa.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 48 -   Sempre que neste Regimento estiver empregada a palavra Membros sem qualquer qualificativo, refere-se aos membros efetivos do D.A. MED.
Art. 49 -   Sempre que neste Regimento estiver empregada a palavra Diretório ou sigla D.A. MED., refere-se ao Diretório Acadêmico de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande.
Art. 50 -   Qualquer medida que vise a modificação total ou parcial deste Regimento, somente poderá ser tomada por uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim com antecedência mínima de dez (10) dias, dando-se nesta ocasião publicadas completa dos dispositivos a serem modificados, bem como dos projetos de reforma cujo “quorum” deverá ser mínimo à metade do número de alunos regularmente matriculados no Curso de Medicina da FURG.
Art. 51 -   Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral e pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande.